Para escritórios contábeis

Confira a apuração assistida de CBS e IBS antes de confirmar

Confirmar a apuração vale como confissão de dívida. Sem manifestação, o saldo é presumido correto. O Creditrilha está sendo construído para você conferir esse saldo contra os XMLs, cliente a cliente.

Em desenvolvimento. Escritórios contábeis têm prioridade no piloto.

Carteira de clientes · março/2027Conceito · dados fictícios
Clientes4
XMLs válidos1.312
Aguardando1
Comercial Exemplo ServiçosXMLs importadosLucro Presumido · 412 notas emitidas e recebidas
Studio Beta Design3 arquivos inválidosLucro Presumido · 3 XMLs recusados pelo esquema oficial
Clínica GamaAguardando XMLsLucro Presumido · nenhum XML enviado em março
Locadora AlfaXMLs importadosLucro Presumido · 900 notas emitidas e recebidas
Conceito de tela, com dados fictícios. A visão da carteira e a comparação com a apuração assistida ainda não existem no protótipo.
Apuração assistida

O que é a apuração assistida de CBS e IBS?

A apuração assistida de CBS e IBS é o saldo mensal que a Receita Federal (CBS) e o Comitê Gestor do IBS vão apresentar com base nos documentos fiscais eletrônicos e nos pagamentos registrados, até o dia 15 do mês seguinte. A empresa pode confirmar ou ajustar até o último dia útil desse mês. Sem manifestação, o saldo é presumido correto e o crédito tributário fica constituído. O Creditrilha está sendo construído para conferir esse saldo contra os seus XMLs.

  • 2026Ano de teste: CBS 0,9% e IBS 0,1% destacados nas notas
  • Dia 15O Fisco apresenta a apuração do mês anterior (dia 20 com DeRE)
  • Último dia útilPrazo para confirmar ou ajustar a apuração apresentada
  • 15/02/2027Primeira apuração assistida da CBS (janeiro/2027)

Fontes: LC 214/2025, arts. 343 e 346 (2026); Decreto 12.955/2026 e Res. CGIBS 6/2026, art. 46 (dia 15, dia 20 com DeRE, último dia útil e 15/02/2027, art. 46, II). Marcos legais, não metas do Creditrilha.

Como vai funcionar

Como conferir a apuração assistida, passo a passo

Hoje dá para fazer à mão, com os XMLs e uma planilha.

  1. Validação dos XMLs hoje

    Hoje: um XML por vez, de nota emitida ou recebida, conferido contra o esquema oficial (XSD). O envio do lote do mês vem depois.

  2. Recálculo em breve

    Débito e créditos de CBS e IBS, com a regra e a fonte de cada linha. A IA não calcula tributo.

  3. Comparação em breve

    Com a apuração assistida exportada do portal, divergência por divergência.

  4. Decisão do contador

    Ele revisa e faz os ajustes até o último dia útil do mês.

Checklist mensal de conferência (para fazer já, com ou sem software)
  • Reunir os XMLs de notas emitidas e recebidas do mês, inclusive NFS-e, e conferir se trazem os grupos de IBS e CBS.
  • Recalcular débito e créditos por tributo e comparar, linha a linha, com a apuração assistida apresentada pelo Fisco.
  • Listar fornecedores com crédito pendente e pedir a correção ou a emissão do documento.
  • Registrar, na própria apuração assistida, os ajustes positivos ou negativos necessários até o último dia útil do mês seguinte, inclusive estornos de crédito; se o saldo não refletir todos os ajustes, emitir a guia com a correção (LC 214/2025, art. 45, §§ 1º e 2º; Decreto 12.955/2026 e Res. CGIBS 6/2026, art. 46, §§ 2º, 3º e 5º).
  • Guardar a memória de cálculo: sem manifestação, o saldo é presumido correto e o crédito tributário fica constituído, e o Fisco ainda pode lançar diferenças depois.
Documentos · Studio Beta · março/2027Conceito · dados fictícios
NF-e 1.234 · emitidaLeiaute válidoCom grupo de IBS e CBS · 12/03/2027
NFS-e 88 · recebidaSem grupo IBS/CBSPrestador de outro município · 15/03/2027
NF-e 1.240 · recebidaFora do leiauteArquivo recusado na validação · 20/03/2027
Conceito de tela, com dados fictícios. Hoje o protótipo valida um XML por vez contra o esquema oficial; a lista por cliente ainda não existe.
Simulador gratuito

Como calcular a CBS e o IBS sobre serviços?

Escolha o ano e compare com o que você recolhe hoje no Lucro Presumido.

A fórmula, em quatro linhas
  1. Base = valor da operação sem CBS e IBS − ISS incidente. CBS e IBS são calculados "por fora" e não entram na própria base; ISS e ICMS também ficam fora (LC 214/2025, art. 12, § 2º, I e V).
  2. Débito = base × alíquota, separado para CBS e para IBS.
  3. Créditos = CBS e IBS destacados em documento fiscal eletrônico idôneo nas compras de contribuintes do regime regular; depois do split payment, também dependem da extinção do débito do fornecedor (arts. 47 e 48).
  4. Saldo = débitos − créditos, por tributo, menos o que já foi recolhido via split payment; se negativo, é saldo a recuperar (art. 45, § 3º).
Cenário dos créditos (opcional)

Pagamentos liquidados via split payment têm o débito extinto na liquidação; o percentual representa compras pagas fora desse fluxo.

Alíquotas: cenário que você informa (não oficial)

Valores ilustrativos, sem fonte oficial. Ainda não existem alíquotas oficiais: a de referência será fixada por resolução do Senado (LC 214/2025, arts. 349 e 353), arredondada ao décimo de ponto percentual.

O resultado aparece aqui.

Premissas do simulador (leia antes)

Regime atual

  • Hoje (Lucro Presumido, cumulativo): PIS 0,65% (Lei 9.715/1998, art. 8º, I) + Cofins 3% (Lei 9.718/1998, art. 8º), regime cumulativo obrigatório no Lucro Presumido (Lei 10.637/2002, art. 8º, II; Lei 10.833/2003, art. 10, II), mais ISS de 2% a 5% conforme o município (LC 116/2003, arts. 8º e 8º-A), todos calculados sobre o faturamento informado.

CBS e IBS na transição

  • CBS e IBS: cenário que você informa. Não existem alíquotas oficiais; a alíquota de referência será fixada por resolução do Senado (LC 214/2025, arts. 18, 349 e 353), arredondada ao décimo de ponto percentual (art. 349, § 14).
  • 2027 e 2028: CBS = alíquota informada − 0,1 p.p. (LC 214, art. 347); IBS = 0,05% estadual + 0,05% municipal (art. 344); ISS integral.
  • 2029 a 2032: ISS a 90%, 80%, 70% e 60% da alíquota atual (ADCT art. 128); o simulador aplica o IBS na proporção inversa (10% a 40% do cenário), uma simplificação. As alíquotas reais do IBS nesses anos serão fixadas pelo Senado. 2033: ISS extinto e IBS integral (ADCT art. 129).

Como o débito e os créditos são calculados

  • Débito = alíquota × (faturamento − ISS remanescente). O IBS e a CBS são calculados "por fora" e não entram na própria base (LC 214, art. 12, § 2º, I e V). O simulador supõe que você mantém o mesmo valor total cobrado.
  • Créditos tributários = alíquota × compras e serviços tomados de contribuintes do regime regular, sem IBS/CBS. Compras de optantes do Simples geram crédito menor (só o IBS/CBS pago no DAS, art. 47, § 9º, II) e não estão no cálculo; itens de uso ou consumo pessoal não geram crédito (art. 57). Saldo = débito − créditos, separado para CBS e IBS (art. 47, § 1º, I).
  • Salários e pró-labore não geram crédito, porque o IBS e a CBS não incidem sobre esse trabalho (LC 214, art. 6º, I). Alguns benefícios podem gerar crédito (art. 57, § 3º, IV) e não estão no cálculo.
  • Arts. 47 e 48 da LC 214/2025: enquanto o split payment e o recolhimento pelo adquirente não forem implementados, o crédito depende do destaque correto no documento. Depois, depende da extinção do débito do fornecedor; no cenário "após", só entra a parcela informada, e o restante aparece como pendente.

O que fica de fora

  • Se os créditos superarem o débito, o excedente vira saldo a recuperar (art. 45, § 3º) e não entra no total. Não considera reduções de 30% ou 60% de alíquota, regimes específicos nem prazos.
  • Resultado ilustrativo, calculado só no seu navegador. Não é orientação tributária nem promessa de economia.
Lista de espera

Entre antes de 2027

Inscritos podem ser convidados para o piloto. Escritórios contábeis têm prioridade. O preço ainda não foi definido e será informado antes de qualquer contratação.

Usamos seus dados só para a lista de espera e o piloto. Não vendemos nem cedemos seus dados a terceiros. Veja o aviso abaixo do formulário e a política de privacidade.

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Aviso de privacidade da lista de espera (v2026-10-10)

Controlador: RODRIGO DE SIMONE MATIOLI LTDA (LCM Global Services), CNPJ 61.193.879/0001-20, responsável pelo Creditrilha. Encarregado pelo tratamento de dados: Rodrigo De Simone Matioli, [email protected].

Para que usamos: nome e e-mail, para avisar você do lançamento e convidar para o piloto; perfil e porte, para priorizar o atendimento e o piloto.

Base legal: seu consentimento (LGPD, art. 7º, I).

Sem a autorização não conseguimos incluir você na lista; o simulador continua grátis e sem cadastro.

Não enviamos newsletter nem conteúdos de marketing neste momento.

Onde ficam e com quem: a inscrição só é feita quando você envia a mensagem de e-mail. Ela chega à caixa de e-mail da RODRIGO DE SIMONE MATIOLI LTDA, controladora dos dados.

A caixa de e-mail é hospedada no Zoho Mail, serviço da Zoho Corporation, que atua como operador: trata as mensagens para prestar o serviço de e-mail à controladora e pode armazená-las nos Estados Unidos, no Espaço Econômico Europeu ou em outros países onde a Zoho opera.

Não vendemos nem cedemos seus dados.

Por quanto tempo: até 12 meses depois do lançamento, ou até 31/12/2027 se o lançamento não ocorrer, o que ocorrer primeiro; ou antes, se você pedir.

Seus direitos: confirmar o tratamento, acessar, corrigir, pedir anonimização, bloqueio ou eliminação, portabilidade, saber com quem compartilhamos, saber das consequências de não consentir e revogar o consentimento (LGPD, art. 18).

Para sair da lista, envie um e-mail com o assunto "Sair da lista" para o endereço acima. É grátis e respondemos em até 15 dias.

Você também pode reclamar à ANPD. Detalhes na política de privacidade.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre a apuração assistida de CBS e IBS

O que é a apuração assistida da CBS e do IBS?

É a apuração do saldo de CBS e IBS que a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS vão apresentar a partir dos documentos fiscais eletrônicos, até o dia 15 do mês seguinte (dia 20 para quem entrega a DeRE). O contribuinte confirma ou faz ajustes até o último dia útil do mês seguinte. Se confirmar ou ajustar, a apuração vale como confissão de dívida. Se não se manifestar, o saldo apresentado é presumido correto. Nos dois casos, o crédito tributário fica constituído, e o Fisco ainda pode lançar diferenças depois (LC 214/2025, art. 46; Decreto 12.955/2026, art. 46; Resolução CGIBS 6/2026, art. 46).

Quando a apuração de CBS e IBS começa para o Lucro Presumido?

Em 2026 há destaque em caráter de teste (CBS 0,9% e IBS 0,1%); o recolhimento de CBS e IBS fica dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias, e PIS e Cofins continuam devidos integralmente (LC 214/2025, art. 348, §§ 1º e 2º). A partir de 01/01/2027 a CBS substitui PIS e Cofins; a primeira apuração assistida da CBS, de janeiro de 2027, deve ser apresentada até 15/02/2027. De 2029 a 2032 o ISS cai para 90%, 80%, 70% e 60%, com alíquotas do IBS fixadas ano a ano pelo Senado; em 2033 ISS e ICMS são extintos.

Como funcionam os créditos tributários de CBS e IBS na apuração?

O IBS e a CBS destacados nas notas de compras e serviços tomados geram crédito tributário, que abate o débito das suas vendas. Enquanto nem o split payment nem o recolhimento pelo adquirente estiverem implementados, basta o destaque correto em documento fiscal eletrônico idôneo (LC 214, art. 48). Depois, o crédito dependerá da extinção do débito do fornecedor (art. 47). Salários e pró-labore não geram crédito, porque o IBS e a CBS não incidem sobre o trabalho de empregados e administradores (art. 6º, I). Alguns benefícios dão crédito, como o plano de saúde concedido por acordo ou convenção coletiva e a alimentação ou os serviços de saúde oferecidos no próprio estabelecimento durante a jornada (art. 57, § 3º, IV). CBS e IBS são apurados separadamente, e o crédito de um não abate o débito do outro (art. 47, § 1º, I).

Como corrigir uma nota fiscal na apuração de CBS e IBS?

A CBS e o IBS são apurados a partir dos documentos fiscais eletrônicos (LC 214/2025, art. 46, § 1º). Para corrigir uma operação já documentada, a NT 2025.002 v1.52 criou duas finalidades na NF-e: nota de crédito (finNFe = 5), que reduz o tributo devido pelo emitente, e nota de débito (finNFe = 6), que o aumenta. Cada uma tem tipos próprios, como redução de valores, retorno por recusa e multa e juros. Na devolução ou no cancelamento, valem a mesma base e a mesma alíquota da operação original (LC 214/2025, arts. 12, § 7º, e 17). Quem recebe uma nota de crédito pode precisar registrar o evento "Aceite de débito na apuração" (código 211128) para que ela entre na apuração. Na apuração, essas correções aparecem como ajustes positivos ou negativos (art. 45, §§ 1º e 2º). Atenção: a própria NT diz que o uso dessas notas nos ajustes ainda depende de regulamentação.

Existe prazo de 60 dias para corrigir obrigações acessórias sem multa?

Só para 2026: se houver auto de infração por descumprimento de obrigação acessória, a empresa é intimada a corrigir a omissão em 60 dias, e isso extingue a penalidade (LC 214/2025, art. 348, §§ 3º e 4º). A LC 214 não prevê prazo equivalente para os anos seguintes.

Quais são as multas da CBS e do IBS?

A LC 227/2026 incluiu na LC 214/2025 multas próprias do IBS e da CBS. No lançamento de ofício, a multa é de 75% do tributo não declarado ou não pago, ou do crédito usado indevidamente, e sobe para 100% em caso de sonegação, fraude, simulação ou conluio, ou para 150% se houver reincidência (art. 341-F, § 1º). As obrigações acessórias têm multas fixas em UPF, por exemplo pela entrega de arquivos ou declarações em atraso ou em desacordo (art. 341-G). Quem paga ou parcela tem redução de 20% a 50% da multa, ou de 30% a 60% se participar do programa de conformidade ou tiver bons antecedentes (art. 341-H). Em pagamento atrasado, a multa de mora é de 0,33% ao dia, limitada a 20% (art. 29, § 2º, I, e § 4º). O prazo de 60 dias vale só para 2026: se houver auto de infração por descumprimento de obrigação acessória, a empresa é intimada a corrigir a omissão em 60 dias, e isso extingue a penalidade (art. 348, §§ 3º e 4º). A LC 214 não prevê prazo de 60 dias para os anos seguintes.

O que é o cClassTrib e quais eventos entram na apuração?

Cada item da nota passa a informar o CST do IBS e da CBS e o cClassTrib, o código de classificação tributária que diz qual regra se aplica: tributação integral, redução de 30% ou de 60%, isenção, diferimento, entre outras. A tabela oficial é publicada pelo Portal Nacional da NF-e e vem com o artigo da LC 214/2025 e dos regulamentos correspondente a cada código (Informe Técnico 2025.002 v1.70, abas de 01/09/2026). Ela também indica quais códigos valem para NFS-e. Um código errado muda o tributo calculado e o crédito do cliente. A NT 2025.002 v1.52 também criou eventos para a apuração, registrados depois da emissão, como o aceite de débito por nota de crédito (211128), a imobilização de item (211130) e a solicitação de crédito presumido (211110), além de um evento genérico para cancelar eventos (110001). A tabela é atualizada com frequência, então confira sempre a versão vigente.

A empresa pode repassar a CBS e o IBS ao preço dos contratos?

A LC 214/2025 criou um procedimento de reequilíbrio só para contratos com a administração pública firmados antes da LC (ou com proposta anterior), e mesmo nesses ele depende de pedido e de prova do desequilíbrio. Contratos entre empresas ficam fora dessa regra e seguem o Código Civil e a lei própria de cada contrato (LC 214/2025, art. 373, § 2º). Na prática, repassar a nova carga ao preço depende do que o contrato prevê, como cláusula de reajuste ou de tributos, e de negociação. A revisão na Justiça existe, mas é excepcional.

O que acontece se a empresa não conferir a apuração assistida?

Confirmar ou ajustar a apuração assistida implica confissão de dívida e constitui o crédito tributário (LC 214/2025, art. 46, § 3º). Não se manifestar no prazo faz o saldo apresentado ser presumido correto, e o crédito tributário também fica constituído (art. 46, § 4º). Não é confissão, é presunção. Nos dois casos, o Fisco ainda pode lançar de ofício diferenças apuradas depois (art. 46, § 7º). A confissão e a apuração assistida bastam para o Fisco exigir os valores de IBS e CBS nelas consignados (art. 46, § 5º).

O que muda para empresas de serviço no Lucro Presumido?

Do PIS/Cofins cumulativo (3,65%) e, aos poucos, do ISS, para CBS e IBS não cumulativos, com poucos créditos: a folha, o maior custo, não gera crédito.

O Creditrilha vai substituir meu contador?

Não. O Creditrilha está sendo construído para ajudar a conferir a apuração; a decisão e a responsabilidade técnica continuam com o contador.

O Creditrilha oferece empréstimo ou antecipação?

Não. O Creditrilha é um software de apuração e conferência de tributos (CBS e IBS), em desenvolvimento. Não oferece empréstimo, financiamento nem antecipação de recebíveis.

Como acessar a apuração assistida?

Pelos ambientes digitais que a Receita Federal (CBS) e o Comitê Gestor do IBS vão disponibilizar, com a credencial da empresa. O nome e o endereço oficiais ainda serão divulgados por esses órgãos. O Creditrilha não vai acessar portais do governo com a sua credencial: a ideia é que você exporte a apuração e o Creditrilha a compare com as suas notas.

Que dados vocês coletam na lista de espera?

Hoje, a inscrição é feita por uma mensagem de e-mail que você envia do seu próprio programa de e-mail. Os dados que você escrever chegam à caixa de e-mail da RODRIGO DE SIMONE MATIOLI LTDA (CNPJ 61.193.879/0001-20), controladora dos dados. A caixa de e-mail é hospedada no Zoho Mail, serviço da Zoho Corporation, que atua como operador: trata as mensagens para prestar o serviço de e-mail à controladora e pode armazená-las nos Estados Unidos, no Espaço Econômico Europeu ou em outros países onde a Zoho opera. Usamos esses dados só para avisar sobre o lançamento e o piloto do Creditrilha e os guardamos por até 12 meses após o lançamento ou até 31/12/2027, se não houver lançamento. Você pode pedir acesso, correção ou exclusão a qualquer momento pelo e-mail [email protected].

Fontes oficiais

Lei Complementar 214/2025 · Decreto 12.955/2026 (Regulamento da CBS) · Emenda Constitucional 132/2023 · Comitê Gestor do IBS · Receita Federal: reforma tributária do consumo. Texto informativo, revisado em 10/10/2026; não substitui a análise do contador.